- 1 -Consoante a natureza dos casos, e sem prejuízo das disposições legais em vigor, as dúvidas e omissões que ocorram na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação de um dos seguintes órgãos do LIACOM:
- a)Pela Direção;
- b)Por deliberação do Conselho Científico.
Artigo 25.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 20/09/2024
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