- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º Grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos definidos por regulamento.
- 3 -A área de Licenciatura exigida para o recrutamento de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau, constará do ato que procede a determinação da abertura do procedimento concursal.
Artigo 22.º — Área de Recrutamento
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018