- 1 -Os titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau têm direito à remuneração prevista na lei geral para o cargo.
- 2 -Os titulares dos cargos dirigentes de 3.º grau têm direito à remuneração prevista no respetivo regulamento.
Artigo 23.º — Remuneração
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018