- 1 -A execução dos planos e programas de atividades são objeto de coordenação aos diferentes níveis.
- 2 -A coordenação entre unidades orgânicas será assegurada de uma forma regular, em reuniões.
- 3 -Os responsáveis pelos serviços devem dar conhecimento das propostas de trabalho aos superiores hierárquicos e políticos.
Artigo 7.º — Princípio da coordenação e cooperação
Vigente desde: 27/11/2018
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