São atribuições do Gabinete de Coordenação de Museus e Artes as seguintes:
- a)Assegurar o funcionamento do Museu;
- b)Dinamizar o Museu como instrumento de desenvolvimento cultural;
- c)Executar um programa sistemático de inventário e registo e propor, através dos procedimentos legais adequados, a sua classificação;
- d)Proceder à identificação e inventariação de peças de interesse museológico;
- e)Dinamizar formas de incentivo à visita do Museus, particularmente entre crianças e jovens, em articulação com as escolas;
- f)Promover ações de recolha de informação e de peças de valor patrimonial, tendo em vista evitar o seu desaparecimento ou saída da área do concelho;
- g)Organizar e promover, no âmbito da museologia, ações culturais que contribuam para a sensibilização, divulgação e preservação do património cultural concelhio, nomeadamente atividades pedagógicas junto da comunidade e, de forma especial, do público escolar;
- h)Salvaguardar o património histórico arqueológico do concelho, através da publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo e mutilação;
- i)Promover visitas ao Museu;
- j)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.