1 - Compete à Divisão Administrativa e Financeira garantir o bom funcionamento dos serviços, a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, nomeadamente:
a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, da administração geral e patrimonial de acordo com os recursos existentes;
b) Coordenar a elaboração dos projetos das grandes opções do plano e integração no orçamento;
c) Coordenar a execução orçamental e financeira dos projetos incluídos nas grandes opções do plano e propor as alterações e revisões quando tal se mostrar necessário;
d) Promover e zelar pelas finanças municipais, nomeadamente ao nível da arrecadação das receitas, das formas e montantes de financiamentos, da realização de despesas, da contratação de serviços financeiros, do pagamento das despesas legalmente assumidas e da satisfação dos encargos financeiros;
e) Promover e zelar pelo cumprimento dos normativos legais, proceder à divulgação de legislação pelas diferentes unidades orgânicas e propor a elaboração de pareceres, estatutos, regulamentos, contratos, normas e outros instrumentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento dos serviços;
f) Superintender os serviços de atendimento ao público;
g) Assegurar uma gestão adequada dos recursos humanos;
h) Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação da relação jurídica de emprego público;
i) Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;
j) Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
k) Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
l) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos sempre que solicitado;
m) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às reuniões dos órgãos autárquicos;
n) Supervisionar a acompanhar os processos eleitorais;
o) Participar em estudos sobre matérias específicas da área da Divisão e submetê-los à consideração superior;
p) Executar as tarefas inerentes ao recebimento, classificação e registo, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente;
q) Promover a divulgação de assuntos militares;
r) Assegurar o serviço de contencioso, no sentido de promover o respeito pelos diplomas legais e regulamentos;
s) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse municipal quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
t) Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
u) Promover, nas suas diversas unidades orgânicas dependentes, a política de qualidade municipal;
v) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
2 - A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um Chefe de Divisão, ao qual compete:
a) Dirigir e coordenar os respetivos serviços integrados na Divisão;
b) Executar as atividades de caráter administrativo, no âmbito da Divisão;
c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
d) Dinamizar e coordenar as atividades conducentes à elaboração dos principais instrumentos de gestão do Município, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos legais de prestação de contas, designadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
e) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal, subscrever e assinar as respetivas atas;
f) Certificar os factos e atos que constam nos arquivos municipais e autenticar todos os documentos e atos dos órgãos municipais;
g) Superintender os serviços de atendimento ao público;
h) Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
i) Organizar e assegurar que se mantém atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;
j) Dirigir todos os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição e bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico, incluído no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
k) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
l) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
m) Submeter a despacho do Presidente da Câmara os assuntos da sua competência;
n) Assinar assuntos de mero expediente, para que tenha recebido delegação;
o) Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da Divisão;
p) Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Divisão;
q) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da Divisão, no âmbito do SIADAP;
r) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
s) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
3 - A Divisão Administrativa e Financeira compreende duas Unidades Orgânicas de 3.º grau.
3.1 - Unidades Orgânicas Administrativa e Qualidade, a qual compreende:
a) Setor de Qualidade;
b) Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos;
c) Setor de Expediente Geral;
d) Balcão Único de Atendimento (BUA);
e) Fiscalização;
f) Setor de Apoio Administrativo às Reuniões de Câmara e Oficial Público;
g) Águas e Saneamento;
h) Arquivo.
3.2 - Unidades Orgânicas Financeira e Controlo, a qual compreende:
a) Setor de Tesouraria;
b) Setor de Aprovisionamento;
c) Setor de Património;
d) Setor de Contabilidade;
e) Setor de Armazém;
f ) Setor de Controlo e Gestão de Riscos;
g) Inventário.