- 1 -Compete à Unidade Orgânica Administrativa e Qualidade garantir o bom funcionamento dos serviços, a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, nomeadamente:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da qualidade, atendimento, expediente geral informática, apoio às reuniões de Câmara e Oficial público;
- b)Promover e zelar pelo cumprimento dos normativos legais, proceder à divulgação de legislação pelas diferentes unidades orgânicas e propor a elaboração de pareceres, estatutos, regulamentos, contratos, normas e outros instrumentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Superintender os serviços de atendimento ao público;
- d)Assegurar uma gestão adequada dos recursos humanos;
- e)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação da relação jurídica de emprego público;
- f)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;
- g)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- h)Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
- i)Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos sempre que solicitado;
- j)Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às reuniões dos órgãos autárquicos;
- k)Supervisionar a acompanhar os processos eleitorais;
- l)Participar em estudos sobre matérias específicas da área da Unidade Orgânica e submetê-los à consideração superior;
- m)Executar as tarefas inerentes ao recebimento, classificação e registo, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente;
- n)Promover a divulgação de assuntos militares;
- o)Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse municipal quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
- p)Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
- q)Promover, nas suas diversas unidades orgânicas dependentes, a política de qualidade municipal;
- r)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
- 2 -A Unidade Orgânica Administrativa e Qualidade é dirigida por um dirigente Intermédio de 3.º Grau, ao qual compete:
- a)Dirigir e coordenar os respetivos serviços integrados na Unidade Orgânica;
- b)Executar as atividades de caráter administrativo, no âmbito da Unidade Orgânica;
- c)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- d)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal, subscrever e assinar as respetivas atas;
- e)Certificar os factos e atos que constam nos arquivos municipais e autenticar todos os documentos e atos dos órgãos municipais;
- f)Superintender os serviços de atendimento ao público;
- g)Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
- h)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- i)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- j)Submeter a despacho do Presidente da Câmara os assuntos da sua competência;
- k)Assinar assuntos de mero expediente, para que tenha recebido delegação;
- l)Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica;
- m)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Unidade Orgânica;
- n)Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da Unidade Orgânica, no âmbito do SIADAP;
- o)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
- p)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
Artigo 17.º — Unidade Orgânica Administrativa e Qualidade
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018