- 1 -O Balcão Único de Atendimento tem como missão coordenar e articular todos os serviços a prestar ao munícipe.
- 2 -Compete ao Balcão Único de Atendimento, nomeadamente:
- a)Gerir e assegurar o atendimento geral da Câmara Municipal através do Balcão Único, com exceção do atendimento técnico e o dirigido diretamente aos eleitos;
- b)Garantir o atendimento em primeira linha aos munícipes, numa ótica de agilização e resolução célere das questões apresentadas, encaminhar todas as solicitações de natureza mais complexa, cuja resposta não possa ser imediata, garantindo o seu atendimento atempado pelos eleitos ou serviços respetivos;
- c)Proceder à receção, registo e andamento de requerimentos, cujo expediente deva correr pelos diversos serviços do Município, bem como dar seguimento e acompanhar toda a tramitação, até à fase de decisão, de todos os processos apresentados pelos munícipes;
- d)Organizar, promover e garantir o correto atendimento dos munícipes, zelando pelo cumprimento das disposições do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável;
- e)Assegurar o relacionamento entre o serviço de atendimento e os outros serviços da Câmara Municipal, para tratamento dos respetivos processos;
- f)Organizar e gerir um serviço permanente de atendimento, receção e encaminhamento de sugestões e reclamações, transmitindo aos munícipes interessados o resultado das diligências efetuadas;
- g)Realizar ações tendo em vista fomentar a utilização de novos canais de relacionamento entre a Câmara Municipal e os utilizadores externos;
- h)Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
- i)Avaliar sistematicamente a satisfação do munícipe, implementando o modelo de monitorização da qualidade do serviço prestado;
- j)Elaborar as estatísticas e os relatórios do Gabinete;
- k)Assegurar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
Artigo 18.º — Balcão Único de Atendimento (BUA)
Vigente desde: 27/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2018