Compete à Subunidade Orgânica de Recursos Humanos:
- a)Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção, no respeito pelos direitos das pessoas, visando a dignificação das carreiras e adequação do capital humano às necessidades do município;
- b)Assegurar a divulgação da informação sobre matérias relacionadas com os direitos e deveres dos trabalhadores;
- c)Elaborar anualmente o Mapa de Pessoal do Município;
- d)Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
- e)Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores;
- f)Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores;
- g)Promover os atos administrativos necessários à avaliação do desempenho dos trabalhadores do município;
- h)Acompanhar o processo de aplicação do SIADAP;
- i)Efetuar o processamento e conferência dos vencimentos e abonos de acordo com a legislação em vigor;
- j)Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;
- k)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- l)Processar e liquidar os vencimentos, descontos e abonos complementares;
- m)Assegurar que os encargos assumidos estejam devidamente suportados por documento válido aprovado;
- n)Organizar e instruir processos referentes a prestações sociais, tais como prestações complementares a crianças e jovens, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e outras;
- o)Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações;
- p)Instruir os processos de aposentação;
- q)Preparação e instrução dos procedimentos concursais;
- r)Assegurar o expediente e arquivo geral da secção;
- s)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.