Ao Setor de Qualidade compete, designadamente:
- a)Promover, acompanhar e executar medidas de simplificação administrativa e melhoria da qualidade dos serviços;
- b)Centralizar a monitorização, acompanhamento e resposta às reclamações do município;
- c)Coordenar o sistema de qualidade do município;
- d)Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente, sistemas servidores de dados e de aplicações, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- e)Preparar as unidades orgânicas para a implementação de sistemas de gestão da qualidade que promovam a melhoria contínua dos serviços;
- f)Colaborar na gestão e atualização do portal do município (interno e externo);
- g)Desenvolver em articulação com as restantes unidades orgânicas, programas e ações com vista à desburocratização, simplificação e racionalização do funcionamento, propondo a reengenharia de processos conducentes à agilização dos serviços e à melhoria de resposta aos seus clientes internos e externos;
- h)Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;
- i)Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos;
- j)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.