Compete ao Setor de Controlo e Gestão de Riscos:
- a)Desenvolver o trabalho de auditoria às unidades orgânicas integradas no município e acompanhar as auditorias externas promovidas por órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- b)Coordenar a elaboração de contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- c)Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias e intervenções ad-hoc;
- d)Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;
- e)Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
- f)Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita, identificando áreas de risco;
- g)Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;
- h)Monitorizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- i)Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
- j)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.