Compete ao Setor de Inventário:
- a)A sistematização do inventário dos bens;
- b)Inventariar de acordo com o Regime da Contabilidade Patrimonial a que a Autarquia passa a estar sujeita;
- c)Estabelecer os princípios gerais de inventariação, aquisição, registo, afetação, abate, valorimetria e administração dos bens móveis, imóveis e veículos do município, assim como as competências dos diversos serviços municipais envolvidos na prossecução destes objetivos, bem como a inventariação de direitos e obrigações;
- d)Assegurar o registo inicial, as alterações e o abate;
- e)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;
- f)Coordenar e controlar a codificação por localização e prever em regulamento;
- g)Proceder à atualização anual, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;
- h)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;
- i)Elaborar as fichas, mapas e relatórios anuais de inventário;
- j)Desenvolver todas as ações relacionadas com o abate dos bens móveis, imóveis e veículos, por motivos definidos no artigo 38.º deste Regulamento, no POCAL e demais legislação aplicável.