Compete ao Serviço de Obras Municipais:
- a)Planear e coordenar todas as obras efetuadas por administração direta;
- b)Assegurar a execução das obras municipais de construção e conservação, definidas no plano anual de atividades, incluindo as desenvolvidas no regime de administração direta;
- c)Garantir a fiscalização das obras municipais, visando os respetivos autos de medição, respondendo pelo cumprimento das condições fixadas nos projetos e cadernos de encargos;
- d)Informar os pedidos de obras a mais e outros relativos à execução de obras por empreitada;
- e)Informar os pedidos de revisões de preços das empreitadas, garantindo o controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho;
- f)Garantir a fiscalização de projetos de segurança de todas as obras municipais por empreitada e por administração direta;
- g)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
- h)Efetuar a receção final das empreitadas, preparando os autos de receção e conta final da empreitada;
- i)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.