Constituem competências do Setor de Cultura e Turismo:
- a)Apoiar a atividade de entidades culturais e recreativas na área do município;
- b)Executar ações de animação recreativa;
- c)Promover medidas e ações de natureza cultural, no âmbito das respetivas políticas definidas pelo município, visando a elevação do nível cultural e da qualidade de vida dos municípios;
- d)Fomentar as artes tradicionais, designadamente a música popular, o teatro, as atividades artesanais;
- e)Promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- f)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de desenvolvimento cultural;
- g)Colaborar com os organismos regionais e nacionais do setor do turismo;
- h)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- i)Promover o desenvolvimento de meios, ações e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
- j)Propor e desenvolver ações de acolhimento ao forasteiro;
- k)Gestão do posto de turismo;
- l)Promover atividades de animação cultural;
- m)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.