São competências da Subunidade de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Vila Flor:
- a)Conceder apoio administrativo, na área de pessoal, alunos, ação social escolar, tesouraria e contabilidade, ao Agrupamento de Escolas de Vila Flor;
- b)Coordenar, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Agrupamento;
- c)Assegurar a gestão corrente dos serviços, equacionando a problemática do pessoal, nomeadamente em termos de carência de recursos humanos e necessidades de formação;
- d)Preparação das refeições da cantina escolar e limpeza;
- e)Realização de vigilância e apoio aos alunos durante os tempos letivos e proteção noturna do edifício e zona envolvente da Escola EB 2,3/S de Vila Flor;
- f)Apoiar os alunos com necessidades educativas especiais durante as aulas, nas refeições e nos tempos livres;
- g)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho;
- h)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.