- 1 -A Unidade orgânica de 3.º Grau Jurídico, Contraordenações e Execuções Fiscais compreende o seguinte:
- a)Setor de Contraordenações;
- b)Setor de Assessoria Jurídica;
- c)Setor de Execuções Fiscais;
- d)Setor de Serviços de Apoio às Juntas de Freguesias e Assembleia Municipal;
- 2 -Compete à Unidade Orgânica Jurídico, Contraordenações e Execuções Fiscais, entre outras, as tarefas Jurídicas/Contraordenações e Execuções Fiscais, bem como proceder ao apoio técnico das diversas entidades públicas e privadas nas mesmas áreas, é diretamente dependente do Senhor Presidente da Câmara ou Vereadores, nomeadamente:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;
- b)Assegurar a preparação dos atos notariais em que o município seja parte interessada e apoiar na formalização dos contratos;
- c)Assegurar a homologação dos estudos e pareceres jurídicos, promovendo a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- d)Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- e)Assegurar a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- f)Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;
- g)Assegurar a instrução dos processos disciplinares ou de inquérito aos serviços e funcionários do município;
- h)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração dos processos de cobrança coerciva e procedendo ao respetivo acompanhamento judicial;
- i)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- j)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- k)Representar, mediante procuração forense, o Município em todas as ações em que o mesmo como autor ou réu junto dos tribunais administrativos e fiscais;
- l)Assegurar a instrução de todos os processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município;
- m)Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
- n)Assegurar a gestão regulamentar do Município, mantendo atualizadas as disposições regulamentares;
- o)Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- p)Assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e/ou outras entidades públicas;
- q)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho;
- r)Instruir os processos de Contraordenação cuja competência seja do Município;
- s)Efetuar diligências solicitadas por outras entidades em matéria de Contraordenações;
- t)Assegurar as ligações funcionais com os serviços de Fiscalização e Polícia Municipal, responsáveis pela elaboração de autos de notícia/participações;
- u)Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal, procedendo, nos termos legais, a todos os actos e formalidades processuais;
- 3 -A Unidade Orgânica Jurídico, Contraordenações e Execuções Fiscais é dirigida por um dirigente Intermédio de 3.º Grau, ao qual compete:
- a)Dirigir e coordenar os respetivos serviços integrados na Unidade Orgânica;
- b)Executar as atividades de caráter administrativo, no âmbito da Unidade Orgânica;
- c)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- d)Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
- e)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- f)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- g)Submeter a despacho do Presidente da Câmara os assuntos da sua competência;
- h)Assinar assuntos de mero expediente, para que tenha recebido delegação;
- i)Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica;
- j)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Unidade Orgânica;
- k)Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da Unidade Orgânica, no âmbito do SIADAP;
- l)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
- m)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
Artigo 51.º — Unidade orgânica de 3.º grau Jurídico, Contraordenações e Execuções Fiscais
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018