- 1 -As tubagens móveis e as tubagens de revestimento definitivas, bem como as respetivas cimentações, devem ser fabricadas e instaladas, inspecionadas e ensaiadas em conformidade com normas e códigos de boa prática internacionalmente reconhecidos, tais como a API/ISO ou outras tecnicamente equivalentes, desde que aceites pela DGEG.
- 2 -A qualidade e a resistência das tubagens e de outros materiais utilizados na lixiviação devem ser definidas em função da duração prevista para a operação.
- 3 -A qualidade e a resistência das tubagens e de outros materiais utilizados em condições usuais de funcionamento devem ser definidas em função da duração prevista para a cavidade.
Artigo 15.º — Qualidade dos materiais
Vigente desde: 27/01/2022
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