- 1 -Os poços devem ser revestidos, a partir da superfície, por tubagens concêntricas cujo diâmetro diminui à medida que aumenta a profundidade.
- 2 -As tubagens referidas no ponto anterior deverão ser instaladas sempre que ocorrer uma mudança assinalável na litologia, devendo, pelo menos, ser instalada uma tubagem na transição entre o sal e a camada sobrejacente e uma segunda tubagem até à chaminé da cavidade, que deve ser estanque ao gás.
- 3 -Logo que os dados da sondagem e as diagrafias demonstrem que se atingiu a profundidade conveniente, deve dar-se início às operações de entubamento.
- 4 -A qualidade e espessura do material das varas do entubamento deve permitir suportar os esforços de tração, esmagamento e rebentamento previsíveis para cada poço, bem como a resistência adequada às condições de operação, nomeadamente os efeitos de corrosão provocados pelas salmouras.
- 5 -O entubamento deve ser realizado de forma a permitir o enchimento uniforme do espaço anelar entre o entubamento e as paredes naturais do furo, ou outro entubamento de maior diâmetro, com a calda de cimentação.
- 6 -Tendo em vista a eficiência da operação de cimentação e a estabilidade do entubamento deve ser dada especial atenção ao posicionamento da sapata da tubagem de menor diâmetro.
- 7 -A parte inferior da tubagem cimentada de menor diâmetro deve ser objeto de um ensaio sob pressão após a sua colocação.
Artigo 16.º — Entubamento
Vigente desde: 27/01/2022
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