- 1 -As instalações de superfície são compostas pelas seguintes infraestruturas:
- a)Estação de gás;
- b)Rede de interligação;
- c)Instalação do poço.
- 2 -Os equipamentos das instalações de superfície são constituídos, nomeadamente, por:
- a)Na estação de gás:
- i)Equipamentos destinados à movimentação do gás de e para a RNTG, tais como os compressores, os circuitos das tubagens, os sistemas de medição e análise, de regulação das pressões, de aquecimento, de refrigeração, de desidratação e de filtragem do gás;
- ii)Uma sala de controlo que coordene o funcionamento dos compressores, dos circuitos das tubagens, dos sistemas de medição e análise, de regulação das pressões, de aquecimento, de refrigeração, de desidratação e de filtragem do gás;
- iii)Sistemas específicos para alimentação dos equipamentos de controlo e segurança, bem como os sistemas auxiliares para garantir autonomia e o seu correto funcionamento;
- b)Na rede de interligação:
- i)Tubagens, acessórios, equipamentos e sistemas auxiliares para interligação entre a instalação do poço e a estação de gás;
- c)Na instalação do poço:
- i)Conjuntos de equipamentos montados em cada plataforma do poço, até à válvula de seccionamento instalada entre a plataforma do poço e a rede de interligação;
- ii)Sistemas específicos para alimentação dos equipamentos de controlo e segurança, bem como os sistemas auxiliares para garantir autonomia e o seu correto funcionamento.
- a)Na estação de gás:
- 3 -As instalações de superfície devem ser assistidas por pessoal com treino e formação adequada.
Artigo 30.º — Instalações e equipamentos de superfície
Vigente desde: 27/01/2022
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