- 1 -Previamente à entrada em serviço devem ser realizados ensaios dos equipamentos e efetuada uma inspeção das instalações, destinados a comprovar a sua integridade.
- 2 -Os sistemas de emergência devem ser objeto de ensaio antes da entrada em serviço.
- 3 -Para os fins previstos no número anterior devem ser utilizadas as normas CEN ou outras tecnicamente equivalentes.
- 4 -O caudal da cavidade não deve exceder o valor fixado como máximo admissível.
Artigo 46.º — Ensaios e entrada em serviço
Vigente desde: 27/01/2022
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