- 1 -No caso de os trabalhos de pesquisa geológica se destinarem a investigar a exequibilidade da expansão física de atividade já concessionada de armazenamento subterrâneo de gás, a respetiva concessionária deve apresentar um pedido devidamente fundamentado de pesquisa geológica suplementar, que permita complementar as informações já disponíveis relativas ao maciço salino, devendo o projeto das novas cavidades atender aos resultados dos estudos anteriormente desenvolvidos, nomeadamente no que se refere à caracterização geomecânica do maciço salino, pressões de serviço e caudais máximos de exploração.
- 2 -A DGEG pode impor a realização de testes adicionais ao programa de pesquisa geológica proposto pela concessionária em situações devidamente fundamentadas.
Artigo 6.º — Trabalhos de pesquisa geológica para expansão da atividade
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