- 1 -As instalações elétricas são aprovadas e vistoriadas de acordo com a legislação aplicável.
- 2 -As instalações devem ser dotadas de um sistema de emergência capaz de permitir a alimentação com energia elétrica dos equipamentos vitais de segurança e das telecomunicações em caso de falha da alimentação normal.
Artigo 60.º — Instalações elétricas
Vigente desde: 27/01/2022
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Em vigor desde 27/01/2022