- 1 -A concessionária transmite à DGEG os procedimentos de segurança aplicáveis à realização das inspeções periódicas das instalações do armazenamento subterrâneo.
- 2 -A concessionária é integralmente responsável em caso de ocorrência de qualquer emergência durante a preparação ou a realização dos trabalhos de inspeção periódica, quer a DGEG tenha ou não aceite os procedimentos de segurança previstos no número anterior.
- 3 -Durante o período dos trabalhos de inspeção periódica, devem estar sempre instalados, em cada poço, pelo menos dois meios de obturação entre a cavidade e a atmosfera.
Artigo 65.º — Procedimentos de segurança para as inspeções periódicas
Vigente desde: 27/01/2022
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