Até à disponibilização pela concessionária em cuja concessão se integre a estação de gás e as instalações de lixiviação do manual operativo a que se refere o n.º 4 do artigo 44.º e n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, deve a mesma pronunciar-se sobre os pedidos de ligação de cavidades que sejam apresentados por outra concessionária, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de receção do respetivo pedido.
ANEXO
Detalhes de construção das cavidades e dos furos
(ver documento original)
Figura n.º 1
(ver documento original)
Figura n.º 2
314901435