- 1 -O SIGQ-FA agrega todas as atividades da FA.ULisboa que contribuem para a garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.
- 2 -Cabe ao Presidente da FA.ULisboa a responsabilidade pela implementação e gestão do SIGQ-FA.
- 3 -Para coadjuvar o Presidente da FA.ULisboa, no âmbito das competências definidas no número anterior, é criada a Comissão de Avaliação Interna (CAI).
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023