- 1 -À contagem dos prazos previstos no presente regulamento aplicam-se as regras do artigo 87.º do CPA.
- 2 -Na definição dos prazos previstos no presente regulamento foi tida em conta a circunstância de as concorrentes poderem não ter a sua sede no continente português, pelo que não se aplicam as dilações constantes do artigo 88.º do CPA.
Artigo 24.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 28/11/2018
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Em vigor desde 28/11/2018