- 1 -O acesso e estacionamento só é permitido a veículos autorizados, os quais devem ter uma altura igual ou inferior a 2 m para o piso -1 e a 1,80 m para os restantes pisos, sendo limitado à lotação do parque.
- 2 -Têm direito de acesso e estacionamento no parque os automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e velocípedes:
- a)Conduzidos por trabalhadores docentes e não docentes, investigadores, colaboradores e estudantes de Licenciatura pós-laboral, Mestrado, Doutoramento e estudantes do Centro Luís Krus nos cursos pós-laboral, mediante aquisição do selo ou registo;
- b)De transporte de mercadorias ou de visitantes devidamente autorizados.
- 3 -Têm ainda direito de acesso e estacionamento outros veículos desde que autorizados pelo Diretor da NOVA FCSH.
- 4 -Aos estudantes referidos na alínea a) do n.º 2 apenas é permitido o acesso e estacionamento no parque a partir das 17h00 nos dias úteis e entre as 07h00 e as 19h00 aos sábados.
Artigo 4.º — Acesso de veículos ao parque
Vigente desde: 12/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020