- 1 -As tipologias de selo são definidas em despacho do Diretor da NOVA FCSH, onde consta, nomeadamente, o período temporal a que o selo dá direito de acesso e o respetivo valor.
- 2 -Os selos de acesso e estacionamento no parque são vendidos até serem esgotadas as vagas disponíveis.
- 3 -Os motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e velocípedes não estão sujeitos à aquisição de selo, estando apenas obrigados a registo junto do serviço responsável pela gestão do parque.
- 4 -As autorizações de estacionamento pontual são concedidas pelo serviço responsável pela gestão do parque tendo em conta os lugares de estacionamento disponíveis.
- 5 -Em casos excecionais podem ser concedidas autorizações de acesso e estacionamento não previstas no presente regulamento, por decisão do Diretor da NOVA FCSH, as quais podem ficar sujeitas ao pagamento de determinado valor e/ou de aquisição de selo.
Artigo 6.º — Autorização de acesso e de estacionamento
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020