- 1 -O montante global do apoio disponível é de (euro) 9.000.000 (nove milhões de euros).
- 2 -O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e de acordo com os níveis de apoio previstos no artigo anterior.
- 3 -O montante mínimo do investimento elegível é de (euro) 100 (cem euros).
Artigo 4.º — Dotação e natureza do apoio
Vigente desde: 24/01/2020
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