- 1 -Os pedidos de apoio devem ser apresentados através da formalização de candidatura em formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre as 10:00 horas do dia 30 de janeiro e as 17:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2020.
- 2 -A formalização da candidatura, nos termos referidos no número anterior, não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte ou na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, de acordo com a respetiva competência territorial.
- 3 -Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
- 4 -São elegíveis as despesas efetuadas após 15 de dezembro de 2019.
Artigo 5.º — Declaração de prejuízos e apresentação de candidatura
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020