O presente Código de Conduta aplica-se:
- a)Aos/às Presidente, Vice-presidentes e Pró-Presidentes do P.PORTO;
- b)Aos/às Presidentes e Vice-presidentes das UO;
- c)Aos/às titulares de cargo de direção superior do 1.º e do 2.º grau e equiparados do P.PORTO e respetivas UO, adiante designados dirigentes.