- 1 -A avaliação do parâmetro organização de encontros científicos resulta da aplicação dos critérios que constam da tabela 9.
- 2 -A pontuação no parâmetro organização de encontros científicos resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 9.
- 3 -A tabela 9 referida nos números anteriores é a seguinte:
Tabela 9
(ver documento original)
- 4 -A componente qualitativa definida nos termos dos artigos 30.º e 31.º do presente regulamento é estabelecida com base nos parâmetros de natureza qualitativa relevantes, designadamente, qualidade e projeção científicas dos encontros que organizou ou nos quais participou a nível nacional e internacional, liderança, eficácia, cumprimento de prazos, dedicação, espírito de equipa, impacto académico e social, qualidade da intervenção.
Artigo 17.º — Pontuação dos critérios do parâmetro organização de encontros científicos
Vigente desde: 20/12/2017
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