- 1 -Nos contratos celebrados no âmbito de programas de financiamento em que não seja possível aplicar o modelo de custos totais na imputação de despesas de execução do projeto, o valor de "overhead" a aplicar deverá ser ajustado ao valor máximo permitido pelo respetivo regulamento.
- 2 -Nos projetos de investigação cujo financiamento não contemple um "overhead" para o ISEG, poderá o Presidente do ISEG após pedido devidamente fundamentado do coordenador do projeto, decidir pela não aplicação do "overhead".
- 3 -No caso de estarem previstas remunerações acessórias a colaboradores do ISEG, aplicar-se-lhes-á a regra estabelecida no n.º 4 do artigo 4.º
Artigo 5.º — Contratos no âmbito de programas de financiamento públicos ou privados
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