A prestação de serviço docente enquadrada pelo presente regulamento obedecerá às seguintes regras específicas:
- a)O serviço docente pode ser contabilizado no serviço docente distribuído ao(s) colaborador(es) encarregados de o executar ou ser prestado para além do período semanal de trinta e cinco horas de serviço, não podendo, neste último caso, exceder quatro horas semanais, em média anualizada;
- b)No caso de o serviço docente ser prestado para além do período semanal de trinta e cinco horas, o colaborador envolvido tem direito a auferir uma remuneração extra, caso lhe seja reconhecida uma carga letiva na sua unidade orgânica não inferior a seis horas semanais.