- 1 -A solicitação para prestação do serviço docente, em quaisquer ciclos de estudo ou de formação contínua não conferente de grau em instituições externas ao ISEG, é dirigida ao Presidente do ISEG, podendo tal solicitação indicar já o colaborador específico do ISEG que se pretende para prestar o serviço ou ser apresentada em termos gerais cabendo, nestes casos, ao Presidente do ISEG a indicação do(s) colaborador(es) mais adequado(s) para responder à solicitação de serviço.
- 2 -A autorização da colaboração docente referida no número anterior é da competência do Presidente do ISEG.
Artigo 7.º — Solicitação do serviço docente
Vigente desde: 20/12/2017
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