- 1 -Compete ao júri assegurar a tramitação de todo o procedimento concursal, designadamente:
- a)Determinar e operacionalizar o sistema de valoração final nos termos do n.º 4 do artigo 7.º;
- b)Estabelecer, com respeito pelo estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 22.º, os critérios para efeitos de desempate dos candidatos;
- c)Definir a calendarização do procedimento concursal, no respeito dos prazos estabelecidos no ECPDESP, no presente regulamento e na demais legislação aplicável;
- d)Fixar a data, ou o período, para eventual realização de audições públicas e decidir, posteriormente, da sua realização;
- e)Admitir e excluir candidatos do concurso, fundamentando por escrito as respetivas deliberações.
- 2 -Compete em especial ao presidente do júri:
- a)Notificar, por escrito, os candidatos das deliberações;
- b)Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, bem como, a emissão de certidões ou reproduções autenticadas, no prazo de cinco dias úteis contados da data da entrada de requerimento escrito.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020