- 1 -A abertura de concursos para o preenchimento de vagas existentes no mapa de pessoal nas categorias de professor coordenador principal, professor coordenador e professor adjunto é efetuada por despacho do Presidente da ESEL, sob proposta do CTC;
- a)Deste despacho são notificados os membros do júri.
- 2 -Da proposta do CTC a que se refere o número anterior deve constar:
- a)A categoria, o número de vagas e a área científica departamental ou área disciplinar para que é aberto o concurso;
- b)Os requisitos especiais de admissão não contemplados no artigo 5.º que o CTC entenda estabelecer;
- c)Os parâmetros não contemplados no artigo 7.º, bem como, as ponderações e os critérios de concretização dos parâmetros, que o CTC entenda determinar;
- d)A indicação dos membros do júri, obtida a sua prévia anuência.
Artigo 14.º — Abertura dos concursos
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020