- 1 -Na parte final do processo, o júri aprova o projeto da lista ordenada com a seriação dos candidatos aprovados por mérito absoluto e a indicação dos candidatos que não obtiveram mérito absoluto (com classificação inferior a 12 valores).
- 2 -O projeto de lista de ordenação final a que se refere o número anterior é comunicado aos candidatos, nos termos e para os efeitos previstos nos números 2 e 3 do artigo 19.
- 3 -Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas e aprova a lista de ordenação final que envia ao Presidente da ESEL, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, para homologação e divulgação.
Artigo 23.º — Lista de ordenação final dos candidatos
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020