Das decisões finais proferidas pelos júris não cabe recurso, exceto quando arguidas de vício de forma.
Artigo 24.º — Irrecorribilidade
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020
Das decisões finais proferidas pelos júris não cabe recurso, exceto quando arguidas de vício de forma.
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