- 1 -A contratação de docentes é objeto de publicação:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)No portal da ESEL.
- 2 -Da publicação no portal da ESEL constam, obrigatoriamente, a referência à publicação do edital do concurso, bem como, os fundamentos que conduziram à decisão.
Artigo 28.º — Publicitação das contratações
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020