Nos concursos abrangidos pelo presente regulamento, o prazo de proferimento das decisões finais do júri (aprovação da lista de ordenação final a submeter a homologação do Presidente da ESEL) não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
Artigo 9.º — Prazo para proferimento das decisões finais
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020