Constituem atribuições comuns e genéricas às diversas Divisões e Unidades, enquanto unidades orgânicas flexíveis:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício das suas atividades e, bem assim, propor as medidas, ações e projetos mais aconselháveis, no âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração e controlo de execução das Grandes Opções do Plano e Orçamento assim como do Plano e Relatório de Atividades;
- c)Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos respetivos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos legais e superiormente determinados;
- d)Assistir, sempre que para o efeito for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal e Câmara Municipal;
- e)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano civil, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
- f)Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as respetivas ausências aos Recursos Humanos
- g)Preparar as minutas dos assuntos que carecem de deliberação da Câmara Municipal ou despacho do respetivo Presidente;
- h)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do seu Presidente, nas áreas dos respetivos serviços;
- i)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.