À Divisão Planeamento Urbano, Obras e Ambiente compete:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;
- b)Conceber, promover, definir, regulamentar e preservar a qualidade urbanística e o ordenamento do território do município;
- c)Promover e acompanhar estudos de ordenamento do território;
- d)Promover a elaboração e a revisão dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão territorial;
- e)Promover, executar, licenciar e fiscalizar a gestão e correta utilização do solo;
- f)Promover operações urbanísticas e operações de loteamento de iniciativa municipal;
- g)Promover a conceção e manutenção de um sistema de informação e de uma base de dados georreferenciados;
- h)Assegurar as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração policial;
- i)Promover a elaboração de regulamentos de caráter administrativo no âmbito das competências da unidade orgânica;
- j)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;
- k)Promover ações de recuperação e preservação dos centros históricos;
- l)Em áreas de atuação da unidade orgânica, elaborar estudos e projetos relativos infraestruturas e equipamentos, planear e acompanhar a execução das obras de responsabilidade do município, bem como o lançamento dos respetivos concursos e fiscalizar a sua execução;
- m)Apoiar no planeamento e na execução das obras de construção e conservação das infraestruturas, dos edifícios e dos equipamentos municipais, quando realizadas por administração direta;
- n)Controlar a execução financeira dos planos de investimento e a execução orçamental das obras e concursos sob a sua responsabilidade;
- o)Assegurar a gestão das obras municipais executadas por empreitada e que sejam da atribuição da unidade orgânica;
- p)Assegurar a manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais e propor medidas para a sua gestão eficiente e eficaz;
- q)Coordenar a gestão do abastecimento de água e do saneamento básico na área do município;
- r)Coordenar e assegurar toda atividade de transportes do município;
- s)Emitir pareceres e elaborar estudos sobre o ordenamento do trânsito e sinalização rodoviária e garantir a sua implementação;
- t)Assegurar a boa conservação da sinalização rodoviária e toponímica;
- u)Rececionar os edifícios, equipamentos e viaturas municipais que entrarem em funcionamento, assumindo a responsabilidade de arquivar e organizar todos os catálogos do equipamento, assumir todos os procedimentos de operação e manutenção no âmbito de competências do corpo técnico da unidade orgânica e, fora desse âmbito, a gestão da periodicidade e dos contactos com as empresas para o efeito;
- v)Assegurar a gestão de mercados e feiras municipais e colaborar na sua montagem e desmontagem;
- w)Colaborar e definir medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- x)Assegurar a recolha, tratamento e destino final de resíduos sólidos produzidos na área do município;
- y)Assegurar a limpeza e higiene urbana;
- z)Assegurar a construção, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos;
- aa)Coordenar e promover as políticas de defesa da floresta e proceder à elaboração dos planos respetivos;
- bb)Emitir certidões em matérias da competência da unidade orgânica;
- cc)Apresentar os relatórios de atividades da unidade orgânica;
- dd)Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;
- ee)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- ff)Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
- gg)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- hh)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
- ii)Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade da unidade orgânica;
- jj)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.