À Subunidade Orgânica Recursos Humanos compete:
- a)Executar todas as tarefas e procedimentos administrativos relativos à gestão de pessoal;
- b)Executar todos os procedimentos e tarefas relativos ao recrutamento de pessoal;
- c)Organizar e manter atualizados os processos individuais e cadastro do pessoal;
- d)Organizar e supervisionar a execução do processo anual de avaliação do desempenho;
- e)Assegurar a preparação e elaboração do balanço social;
- f)Elaborar o mapa de pessoal, bem como as respetivas alterações, e executar o respetivo acompanhamento;
- g)Processar, em articulação com a Subunidade Orgânica Contabilidade e Património, os vencimentos e demais abonos do pessoal e dos eleitos locais;
- h)Proceder ao registo e controlo da assiduidade do pessoal;
- i)Organizar e instruir os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores da autarquia e processar os descontos sociais obrigatórios para as diversas entidades;
- j)Assegurar a elaboração e acompanhamento de todos os processos de acidentes em serviço;
- k)Proceder, nos termos legais, às verificações de doença e juntas médicas relacionadas com os trabalhadores municipais;
- l)Organizar e remeter às entidades competentes os processos de aposentação do pessoal;
- m)Elaborar propostas de políticas de apoio social aos trabalhadores municipais;
- n)Prestar as informações necessárias às entidades competentes;
- o)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.