À Subunidade Orgânica Administrativa e Operacional compete:
- a)Prestar o apoio administrativo ao dirigente da Divisão de Administração Geral;
- b)Assegurar o controlo prévio de espetáculos de natureza artística;
- c)Gerir e efetuar o atendimento telefónico e pessoal nas instalações municipais;
- d)Assegurar o serviço de contínuo na autarquia;
- e)Coordenar a atividade de higiene e limpeza no edifício dos Paços do Município e noutros equipamentos municipais que lhe sejam determinados;
- f)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.