À Subunidade Orgânica Tesouraria compete:
- a)Promover a arrecadação de receitas, entregando aos utentes o respetivo recibo;
- b)Efetuar os pagamentos de acordo com a respetiva ordem, verificando a conformidade legal dos mesmos;
- c)Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
- d)Arquivar diariamente todos os mapas de tesouraria;
- e)Conferir diariamente com o Serviço de Contabilidade e Património os mapas auxiliares de receita eventual;
- f)Assegurar os depósitos, o controlo e os registos dos movimentos das contas bancárias tituladas pela autarquia;
- g)Colaborar com o Serviço de Contabilidade e Património na produção dos documentos contabilísticos;
- h)Assegurar o cumprimento da Norma de Controlo Interno nas matérias da sua competência;
- i)Promover a emissão do registo contabilístico de todos os recebimentos pendentes nas reconciliações bancárias;
- j)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.