- 1 -O NEDJ é dirigido por um chefe de núcleo, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O NEDJ engloba os seguintes serviços:
- a)Serviço de Educação;
- b)Serviço de Desporto e Juventude.
- 3 -Ao NEDJ compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar o bom e regular funcionamento dos serviços que lhe estão adstritos bem como a direção do pessoal da unidade orgânica;
- b)Promover a execução e o controlo do plano de atividades;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- d)Criar e manter dispositivos permanentes de comunicação interna e externa;
- e)Promover o levantamento das necessidades de equipamentos na sua área de competência, colaborando com outros serviços camarários no processo de planeamento e construção de equipamentos;
- f)Assegurar a gestão das instalações e equipamentos da sua competência;
- g)Apresentar propostas de normas de funcionamento e utilização das instalações e equipamentos a seu cargo;
- h)Desenvolver ações conducentes à celebração de Acordos de Colaboração e Cooperação, Protocolos ou Contratos-Programa com diferentes instituições e entidades;
- i)Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio à juventude, em articulação com os demais serviços e outras entidades;
- j)Propor e desenvolver ações de ocupação dos tempos livres da população, nas suas áreas de competência, em estreita articulação com os demais serviços e outras entidades.
- 4 -Ao Serviço de Educação compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Garantir a representação do Município em comissões, delegações, ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
- b)Garantir e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- c)Elaborar estudos sobre a rede escolar do concelho;
- d)Elaborar estudos sobre a situação educativa da rede escolar;
- e)Apresentar propostas para o desenvolvimento da rede escolar;
- f)Coligir, sistematizar e tratar a informação sobre o sistema educativo concelhio e população escolar, assim como, a sua evolução;
- g)Proceder à monitorização e revisão da Carta Educativa para o concelho de Vagos em articulação com os restantes serviços e unidades orgânicas com competências sobre o assunto;
- h)Colaborar com a comunidade educativa local em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- i)Apoiar as experiências educativas inovadoras, quer da iniciativa da Escola, quer de outras instituições;
- j)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola;
- k)Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas;
- l)Assegurar a gestão do pessoal não docente ao nível da afetação de trabalhadores, em colaboração com os serviços técnicos competentes;
- m)Organizar e gerir o fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, procedendo ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições;
- n)Organizar e gerir as Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré-escolar;
- o)Executar as tarefas e ações abrangidas pela competência da Câmara Municipal em matéria educativa, nomeadamente quanto à gestão de transportes escolares;
- p)Gerir o programa municipal de apoio ao funcionamento administrativo e pedagógico dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em colaboração com os serviços competentes;
- q)Gerir, em colaboração com os serviços competentes, o programa municipal de apoio à realização de visitas de estudo;
- r)Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar;
- s)Assegurar a gestão de equipamentos educativos dos estabelecimentos da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, nomeadamente, quanto à manutenção de edifícios e logradouros, em colaboração com os serviços técnicos competentes;
- t)Acompanhar, em colaboração com o serviço competente, os processos conducentes ao registo patrimonial dos edifícios escolares;
- u)Assegurar a gestão de equipamentos educativos dos estabelecimentos da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, nomeadamente, quanto à dotação de mobiliário, equipamento informático, material didático e equipamento lúdico de exterior, em colaboração com os serviços competentes;
- v)Proceder, em estreita colaboração com os serviços competentes, à atualização do inventário de material didático, equipamento informático, equipamento lúdico de exterior e mobiliário dos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
- w)Acompanhar, em colaboração com o serviço competente, a implementação e concretização dos planos de emergência dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- x)Implementar e apoiar as bibliotecas escolares nos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico;
- y)Apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede de Bibliotecas de Vagos;
- z)Colaborar com entidades diversas na formação de agentes educativos;
- aa)Promover e apoiar ações conducentes ao incremento da utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação no processo educativo.
- 5 -Ao Serviço de Desporto e Juventude compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Garantir a representação do Município em comissões, delegações ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
- b)Garantir e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- c)Elaborar estudos e apresentar propostas de desenvolvimento sobre a situação desportiva do concelho no que diz respeito aos equipamentos desportivos e recreativos, bem como à organização de atividades e eventos;
- d)Organizar e gerir, em colaboração com os demais serviços, os Programas Municipais da sua competência;
- e)Assegurar a gestão do pessoal ao nível da afetação de trabalhadores, em colaboração com os serviços técnicos competentes;
- f)Proceder à elaboração, monitorização e revisão da Carta Desportiva do concelho de Vagos;
- g)Colaborar com a comunidade local em projetos e iniciativas que promovam a atividade desportiva e o desporto;
- h)Acompanhar, em colaboração com o serviço competente, os processos conducentes ao registo patrimonial dos edifícios e equipamentos desportivos;
- i)Proceder, em estreita colaboração com os serviços competentes, à atualização do inventário de material e equipamento afeto ao serviço;
- j)Executar as tarefas e ações abrangidas pela competência da Câmara Municipal em matéria desportiva;
- k)Colaborar com entidades diversas na formação de agentes desportivos.
Artigo 16.º — Núcleo de Educação, Desporto e Juventude - NEDJ
Vigente desde: 21/12/2017
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Em vigor desde 21/12/2017