- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da Direção-Geral do Ensino Superior, adiante designada por DGES, com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza do vínculo e do regime de contrato.
- 2 -O regulamento aplica-se, igualmente, aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, exerçam funções na DGES.
- 3 -Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do superior hierárquico, pode o dirigente máximo, autorizar a isenção temporária do cumprimento de disposições do presente regulamento a trabalhadores individualizados ou a um grupo de trabalhadores.
Artigo 1.º — Natureza e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/09/2022
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Em vigor desde 19/09/2022