- 1 -A modalidade de horário de trabalho praticada na DGES é, em regra, a do horário flexível.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, podem ser adotadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário rígido;
- b)Jornada contínua;
- c)Isenção de horário de trabalho.
Artigo 5.º — Modalidades de horário de trabalho adotadas
Vigente desde: 19/09/2022
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