Fora do período de funcionamento identificado no n.º 1 do artigo 3.º, não devem ser enviados e-mails nem efetuados contactos telefónicos respeitantes a assuntos profissionais, a não ser que existam motivos urgentes e inadiáveis que o justifiquem.
Artigo 4.º — Pausa Digital
Vigente desde: 19/09/2022
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Em vigor desde 19/09/2022